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O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande Norte é uma autarquia. Ele foi criado juntamente com o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

O CFO e os 27 CROs (26 Estados e o Distrito Federal) foram criados pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964 e posteriormente instituídos pelo Decreto 68.704 de 3 de junho de 1971.

Os CROs e CFO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, mas têm obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F., art. 70, parágrafo único, art. 71, II. II.

Os funcionários dos conselhos são considerados servidores públicos. Desde 2012, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a contração deles é por concurso público.

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